- 8.2.00.00
-
Horário do Registro 12/06/2023 07:05:00
GERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Em 62 - Geração de Notas Fiscais, no campo Informar Pedidos, foi retirada a opção T - Todos e deixado apenas a opção S - Selecionados, permitindo assim que apenas os pedidos informados tenham suas notas geradas.
-
Horário do Registro 07/08/2023 07:51:46
GERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
O processo 62 - Geração de Notas Fiscais, foi atualizado, agora, na tela de status das notas geradas, será possível ordenar as notas pelos campos Situação, Número Nota, Número Origem, Cli/Form e Razão Social.
-
Horário do Registro 27/12/2023 05:39:53
GERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Foi acrescentado no processo 62 - Geração de Notas Fiscais, o botão Volume (ALT + V), que abrirá o processo 56 - Digita Volumes.
-
Horário do Registro 27/12/2023 06:03:15
GERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Em 62 - Geração de Notas Fiscais foi adicionado a seleção por T - Todos no campo Informar Pedidos, quando houver seleção de carga.
- 8.1.00.00
-
Horário do Registro 23/08/2022 06:21:28
GERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Prezados Clientes e Parceiros,
O SINIEF (Sistema Nacional de Informações Econômicas Fiscais) através da Nota Técnica 2021.003, passa a obrigar as empresas que comercializam produtos com códigos de barras no formato GTIN, o preenchimento adequado dos códigos de barras (EAN e EAN Trib), códigos NCM e códigos CEST, baseado nos registros do Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
O Cadastro Centralizado do GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN, e funciona integrado com o Cadastro Nacional de Produtos da GS1 (CNP), que é a instituição responsável pela administração, concede licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN.
Os pedidos de autorização do uso de NF-e ou de NFC-e serão rejeitados caso o GTIN presente na nota fiscal não exista ou não esteja em conformidade com as regras do CCG, mesmo que o emitente não seja o dono da marca. A obrigação de informar e manter atualizado as informações tributárias dos códigos GTIN junto a CNP são dos donos da marca dos produtos.
Portanto, é fundamental que a empresa revise o cadastro das mercadorias e verifique se o GTIN, códigos NCM e CEST informados estão coerentes com os dados registrados no CCG. A consulta pública pode ser realizada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica – SVRS (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/Gtin). Caso o GTIN não esteja no CCG, o dono da marca deve ser acionado.
Devido as novas rejeições, as mercadorias que não tiverem código GTIN válido, receberão no XML, a informação “SEM GTIN”.
A implementação desta Nota Técnica (NT2021.003.v1.10) será realizada em duas etapas. A primeira etapa será ativada em 12/09/2022 e contemplará as seguintes regras de validações:
- I03-10: GTIN (cEAN) com dígito de controle inválido.
- Rejeição 611: GTIN (cEAN) inválido
- I03-20: GTIN (cEAN) com Prefixo GS1 inválido.
- Rejeição 882: GTIN (cEAN) com prefixo inválido
- I03-30: GTIN (cEAN) com campo em branco.
- Rejeição 883: GTIN (cEAN) sem informação
- I12-10: GTIN da Unidade Tributável (cEANTrib) com Prefixo GS1 inválido.
- Rejeição 884: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido
- I12-60: GTIN da Unidade Tributável (cEANTrib) em branco.
- Rejeição 888: GTIN da unidade tributável (cEANTrib) sem informação
- U01-30: Grupo de Tributação do ISSQN (id:U01) com informação do GTIN
- Rejeição 887: Item de Serviço e informado GTIN diferente de SEM GTIN
- GTIN (cEAN) inexistente no CCG
- Rejeição 890: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
- GTIN da Unidade Tributável (cEANTrib) inexistente no CCG
- Rejeição 894: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)
A segunda etapa será implementada em 12/06/2023 e contemplará a regra que verifica se o NCM informado na NF-e existe no cadastro da CCG. Posteriormente, em implementação futura, ainda sem data definida, será adicionado a regra que verifica se o código CEST possui no cadastro no CCG.
- I03-10: GTIN (cEAN) com dígito de controle inválido.
- 8.0.05.10
-
Horário do Registro 02/10/2019 16:22:07
GERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Adicionado no processo de Geração de Notas Fiscais os cálculos referentes aos FCP Substituído contidos no cadastro da alíquota de impostos:
FCP Normal: (Valor Total do Produto * Alíquota de FCP)
FCP Retido¹: (Base ICMS ST * Alíquota FCP) – (Base ICMS Normal * Alíquota FCP)
FCP Retido²: (Base ICMS ST * Alíquota FCP)Quando utilizado a fórmula B, o valor do FCP Normal será utilizado na dedução para o cálculo do valor do ICMS Substituído.
- 7.0.49.00
-
Horário do Registro 02/10/2019 16:22:07
GERAÇÃO DE NOTAS FISCAIS
Modificado o processo de Geração de Notas Fiscais para ao gerar a nota o status do pedido ser alterado para CL - Calculado impossibilitando que o mesmo fique disponível para geração novamente, pois anteriormente ao aguardar um retorno da SEFAZ autorizando ou rejeitando a nota, o pedido continuava com o status de VO - Volume e continuava disponivel na consulta de pedidos para a geração de nota.