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Horário do Registro 20/02/2020 03:54:13
GERAÇÃO DE REMESSA
DDA – Débito Direto Autorizado
Implementado no PRÓTON ERP NT novo recurso de integração bancária chamado DDA (Débito Direto Autorizado) com o objetivo de facilitar e prestar conforto nas transações comerciais da empresa.
O DDA é um sistema que permite o recebimento em meio eletrônico de boletos bancários de cobrança, que atualmente são emitidos em papel, com ele a empresa obtém um pouco mais de segurança eliminando a possibilidade de perda ou extravio de documento, além de evitar fraudes e o manuseio do boleto por intervenientes externos.
Funcionamento atual no mercado
O procedimento de integração entre o cliente (empresa) e o banco acontece da seguinte maneira:
- A empresa realiza compromissos financeiros que precisa ser quitados a cada mês, temos como exemplo plano de saúde, aluguel de prédio, financiamento de materiais, e a cobrança é realizada por bancos diferentes;
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- Plano de Saúde, cobrança realizada pelo Banco Bradesco;
- Aluguel do Prédio, cobrança realizada pelo Caixa Econômica Federal;
- Financiamento de Materiais, cobrança realizada pelo Banco do Brasil.
- Os bancos cedentes (bancos que realizam as cobranças) enviam os títulos eletrônicos das dívidas para o DDA que armazena e disponibiliza para consulta.
- O banco sacado (banco em que a empresa contratou o serviço online) consulta os títulos armazenados no DDA e apresenta ao sacado (empresa).
- Depois da empresa receber os títulos eletrônicos, ela tem a livre escolha na seleção do banco para efetuar o pagamento.
IMPLEMENTAÇÕES NO PRÓTON ERP NT
No cadastro de Títulos a Pagar foram implementados alguns novos campos para atender a integração com DDA.
O PRÓTON ERP NT FOI HOMOLOGADO E ESTÁ APTO A UTILIZAR A INTEGRAÇÃO COM OS BANCOS ITAÚ E SANTANDER
O primeiro procedimento a ser realizado é indicar no campo “Sugestão Documento” o tipo de documento que será pago pela empresa podendo ser Boleto Bancário, Concessionária, Darf, Doc, GPS ou Ted.
- Boleto: Este tipo de documento deverá ser utilizado quando o título a ser pago foi emitido por alguém que presta serviços ou vendem produtos para a empresa.
- Concessionária: O cadastro do título utilizando esse documento deverá ser realizado quando o título a pagar é destinado às empresas de concessão de serviços público como água, luz e telefone, a indicar nas faturas a quitação de débitos anteriores.
- DARF: O tipo de documento DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deverá ser utilizado nos títulos cujo objetivo é o pagamento de impostos, contribuições e taxas no âmbito federal.
- DOC: O Doc (Documento de Crédito) deverá ser utilizado nos títulos de transferência de dinheiro entre contas de bancos diferentes com valores financeiros de até R$ 5.000,00
- GPS: Tipo de documento utilizado para os títulos de Guia de Previdência Social afim do recolhimento das contribuições sociais a ser utilizada pela empresa.
- TED: O TED (Transferência Eletrônica Disponível) deverá ser utilizado nos títulos de transferência de dinheiro entre contas de bancos diferentes com valores financeiros superior a R$ 5.000,00
Tipo Títulos DDA
O segundo procedimento a ser efetuado é determinar o tipo de título constante no DDA para o cadastro correto do tipo de título a pagar no sistema.
A – Crédito em Conta Corrente, Poupança, DOC, OP e TED
Deverá ser utilizado com os tipos de documentos DOC e TED.
B – Títulos Bancários
Deverá ser utilizado com o tipo de documento Boleto Bancário.
C – Trib. e Impostos SEM cód de Barras / Contas e Trib. COM cód de barras
Deverá ser utilizado com os tipos de documentos Concessionária, DARF, e GPS.
Informado o tipo de título deverá inserir o Código de Barras do titulo no DDA.
Os demais campos serão informados automaticamente de acordo com a configuração de Sugestão de Documento indicado.