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Horário do Registro 15/12/2020 10:42:58
CÁLCULO DE IPI NO PEDIDO DE VENDA
Cálculo de IPI no Pedido de Venda
1. INTRODUÇÃO
O cálculo do IPI na Digitação do Pedido de Venda de Mercadorias era realizado apenas no ato da geração das Notas Fiscais, baseado nos parâmetros de faturamento da empresa. Para atender algumas normas técnicas e leis, foi modificado a forma como é realizada o cálculo do IPI, pois nem todas as vendas deve calcular o imposto, deixando a critério do cliente da venda da mercadoria.
O processo de cálculo do IPI será realizado semelhante ao que é feito na Nota Extra Venda – PEDIDO POR PEDIDO. O usuário vai indicar se a venda em questão o IPI será calculado ou não.
O uso dessa funcionalidade será detalhado nos próximos tópicos.
2. CADASTRO DE CLIENTE
Na Seção (B) do cadastro do cliente, foi adicionado o campo Calcula IPI? que indicará o valor padrão do campo “Calcula IPI” na Digitação do Pedido de Venda quando utilizado o cliente informado.
Vale ressaltar que a exibição do campo está condicionada ao processo de Configuração de Cadastros (Mercadorias/Clientes). Na digitação do pedido, o usuário poderá alterar a opção pré-definida no cadastro do cliente.
3. CONFIGURAÇÃO DE CADASTROS
No processo de configuração de exibição dos campos dos cadastros que está localizado em Controle > Cadastros > 591 – Configuração de Cadastros (Mercadorias/Clientes) foi adicionado o novo campo criado para o cadastro do cliente. Este campo foi adicionado na opção ‘C – Clientes’ e na ‘2 – Seção (B)’.
O usuário poderá configurar o campo para não ser exibido no cadastro do cliente e sempre gravar com uma determinada informação, assim como pode sugerir o valor padrão a ser sugerido no ato do cadastro.
4. CADASTRO DO CST PARA IPI
O cadastro do Código da Situação Tributária (CST) para o IPI deverá ser cadastrado antes mesmo de digitar os pedidos de vendas, pois a verificação e a validação da existência do CST de IPI do produto, será realizada no ato da Digitação do Pedido de Venda, com isso, a falta do cadastro do CST implicará na NÃO inserção do item na venda.
A checagem do CST, era realizado somente no ato da Geração de Notas Fiscais efetuado pelas rotinas de 62 – Geração de Notas Fiscais e 440 – Caixa Atacado e não existindo as informações, gerava uma mensagem com os dados que precisam ser registrados no cadastro. Essa mesma mensagem será exibida na inserção do Item na digitação do pedido de venda.
O cadastro do CST deve ser feito em Logística > IMS > Cadastros > 507 – Código da Situação Tributária para IPI. Ao efetuar um novo registro (Alt+N), o usuário deverá ser informar os seguintes dados:
- Natureza de Movimentação
- Código do NCM do Produto
- Código de CST
O Código de CST determina a tributação do NCM. Essa informação deve ser obtida com a contabilidade da empresa para indicar corretamente qual o CST do NCM deve ser inserido.
5. DIGITAÇÃO DO PEDIDO DE VENDA
Quando a empresa optar pelo cálculo do IPI na Nota Fiscal (CONTROLE > CADASTROS > PARÂMETROS > 389 – FATURAMENTO > Página A > Cálculo de IPI da nota fiscal? > Sim) será habilitado na aba ‘Informações Adicionais’ da Digitação de Pedido de Venda o campo Calcula IPI? que carregará o valor que foi informado no cadastro do cliente.
Na tela de itens do pedido de venda, foi implementado na totalização dos valores os dados referentes ao Valor de IPI.
No fechamento de pedido, também será exibido para o usuário o valor total referente ao IPI no Pedido de Venda.
6. CONSULTA DE PEDIDO DE VENDA (F9)
Na consulta dos pedidos de vendas pelo F9, é possível o usuário visualizar o valor total do IPI na venda, assim como o valor individual de cada item.